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Lei nº 9.471 de 14/07/1997

LEI 9471/1997ASSINADA 14.07.1997
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Identificação
Norma: LEI-9471-1997-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-07-14;9471
Inteiro teor
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 473. ...............................................................................................
.................................................................................................................

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.471 de 14/07/1997 · O FICO