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Lei nº 947 de 03/12/1949
LEI 947/1949ASSINADA 03.12.1949
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
Identificação
Norma: LEI-947-1949-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;947
Inteiro teor
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.