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Lei nº 9.461 de 13/06/1997
LEI 9461/1997ASSINADA 13.06.1997
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
Identificação
Norma: LEI-9461-1997-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-06-13;9461
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes, estoques públicos de alimentos, aos governos de Angola, de Cuba, de Moçambique e da Namíbia, até o montante de vinte mil toneladas para cada um desses países, mediante proposta conjunta dos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º A proposta de que trata o artigo anterior será instruída com informação relativa à localização, à safra e às condições de qualidade do produto. Parágrafo único. Visando ao bom desempenho da gerência dos estoques, serão doados, preferencialmente, os produtos com maior risco de perda de qualidade, cabendo à CONAB efetuar a reclassificação por ocasião da lavratura do termo de entrega. Art. 3º As despesas relativas ao transporte dos produtos doados, ao porto em que forem colocados à disposição dos governos interessados até seu destino final, correrão à conta destes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Arlindo Porto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.