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Lei nº 946 de 03/12/1949

LEI 946/1949ASSINADA 03.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 600.000,00, para pagamento de auxílios concedidos pela Lei nº 577, de 22 de dezembro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-946-1949-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;946
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 600.000,00, para pagamento de auxílios concedidos pela Lei nº 577, de 22 de dezembro de 1948.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento dos auxílios concedidos pela Lei n. 577, de 22 de dezembro de 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 946 de 03/12/1949 · O FICO