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Lei nº 9.445 de 14/03/1997

LEI 9445/1997ASSINADA 14.03.1997
Ementa
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Identificação
Norma: LEI-9445-1997-03-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-03-14;9445
Inteiro teor
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.557-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras - nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por, embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHAES
Presidente do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.445 de 14/03/1997 · O FICO