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Lei nº 944 de 03/12/1949

LEI 944/1949ASSINADA 03.12.1949
Ementa
Inclui na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro.
Identificação
Norma: LEI-944-1949-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;944
Inteiro teor
Inclui na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro.

O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º São incluídos na carreira de Patrão do Quadro
Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com
a tabela anexa, os cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro, cujos
ocupantes possuam carta de "Arrais".

Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários que ocupam
êsses cargos serão apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do
Departamento Federal de Segurança pública.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de
Janeiro, em 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G.
DUTRA
Adroaldo
Mesquita da Costa

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS
INTERIORES

QUADRO
SUPLEMENTAR

Cargos isolados, cujas funções
serão exercidas por extranumerários

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Exced.

Vagos

Obs.

3

Marinheiro ................

4

-

-

-

Carreira extinta cujas funções
serão exercidas no futuro, por extranumerários

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Exced.

Vagos

Obs.

Patrão

5

................................

10

-

-

-

2

................................

4

-

-

-

7

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 944 de 03/12/1949 · O FICO