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Lei nº 944 de 03/12/1949
LEI 944/1949ASSINADA 03.12.1949
Ementa
Inclui na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro.
Identificação
Norma: LEI-944-1949-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;944
Inteiro teor
Inclui na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela anexa, os cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro, cujos ocupantes possuam carta de "Arrais". Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários que ocupam êsses cargos serão apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança pública. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES QUADRO SUPLEMENTAR Cargos isolados, cujas funções serão exercidas por extranumerários Número de Cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exced. Vagos Obs. 3 Marinheiro ................ 4 - - - Carreira extinta cujas funções serão exercidas no futuro, por extranumerários Número de Cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exced. Vagos Obs. Patrão 5 ................................ 10 - - - 2 ................................ 4 - - - 7
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.