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Lei nº 9.439 de 07/03/1997
LEI 9439/1997ASSINADA 07.03.1997
Ementa
Altera para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União.
Identificação
Norma: LEI-9439-1997-03-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1997-03-07;9439
Inteiro teor
Altera para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária de que trata a Lei nº 7.761, de 24 de abril de 1989, devida aos servidores integrantes das categorias dos Quadros de Pessoal do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, incidente sobre o vencimento correspondente à classe e padrão do servidor, na conformidade de critérios a serem estabelecidos em ato do Procurador-Geral da República. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQIJE CARDOSO Nelson A. Jobim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.