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Lei nº 943 de 02/12/1949

LEI 943/1949ASSINADA 02.12.1949
Ementa
Inclui, na carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, dois cargos de Almoxarife criados pelo Decreto-lei nº 9.737, de 4 de setembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-943-1949-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-02;943
Inteiro teor
Inclui, na carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, dois cargos de Almoxarife criados pelo Decreto-lei nº 9.737, de 4 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São incluídos na classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, dois (2) cargos de Almoxarife, classe F, criados pelo Decreto-lei nº 9.737, de 4 de setembro de 1946.

Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários providos nos cargos, a que se refere o artigo anterior, serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 943 de 02/12/1949 · O FICO