← Voltar para leis
Lei nº 9.428 de 26/12/1996
LEI 9428/1996ASSINADA 26.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 36.451.707,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9428-1996-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9428
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 36.451.707,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$36.451.707,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão: I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), consoante indicado no Anexo II desta Lei; II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais); III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$8.941.801,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais). Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, consoante indicado no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.