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Lei nº 9.423 de 24/12/1996
LEI 9423/1996ASSINADA 24.12.1996
Ementa
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9423-1996-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9423
Inteiro teor
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a participar do capital social de empresa gestora de participações sociais, a ser constituída sob a denominação de Aliança Atlântica, com sede no exterior, com o objeto de gerir participações sociais e investir, em âmbito internacional, na área de telecomunicações. Art. 2º A participação da TELEBRÁS no capital social da referida empresa, a ser constituída, deverá ser na proporção de cinqüenta por cento. Art. 3º A TELEBRÁS fica autorizada a participar, também, de empresas em que a sociedade Aliança Atlântica venha a participar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.