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Lei nº 9.419 de 24/12/1996

LEI 9419/1996ASSINADA 24.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito adicional até o limite de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9419-1996-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9419
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito adicional até o limite de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal e Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate as Drogas de Abuso, crédito especial ate o limite de R$ 3.452.310,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$6.120.000.00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.419 de 24/12/1996 · O FICO