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Lei nº 9.417 de 24/12/1996

LEI 9417/1996ASSINADA 24.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 182.286.342,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9417-1996-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9417
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 182.286.342,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante e da incorporação do saldo de exercícios anteriores, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias conforme indicadas no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.417 de 24/12/1996 · O FICO