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Lei nº 9.416 de 24/12/1996

LEI 9416/1996ASSINADA 24.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9416-1996-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9416
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de arrecadação indicados respectivamente nos Anexos II e III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.416 de 24/12/1996 · O FICO