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Lei nº 9.414 de 23/12/1996
LEI 9414/1996ASSINADA 23.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9414-1996-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-23;9414
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.