← Voltar para leis
Lei nº 9.413 de 23/12/1996
LEI 9413/1996ASSINADA 23.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9413-1996-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-23;9413
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.