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Lei nº 941 de 02/12/1949
LEI 941/1949ASSINADA 02.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 para pagamento de dívidas relacionadas.
Identificação
Norma: LEI-941-1949-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-02;941
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 para pagamento de dívidas relacionadas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de dívidas relacionadas, conforme processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 215. 683-48. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.