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Lei nº 9.409 de 20/12/1996

LEI 9409/1996ASSINADA 20.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328,00, e crédito especial até o limite de R$ 390.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9409-1996-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9409
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328,00, e crédito especial até o limite de R$ 390.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328.00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), conforme indicado no anexo III desta Lei;

III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 242.311.328,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9 275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 390.000.000.00 ( trezentos e noventa milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução ao disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995, conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.409 de 20/12/1996 · O FICO