← Voltar para leis
Lei nº 9.400 de 20/12/1996
LEI 9400/1996ASSINADA 20.12.1996
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Service Company BRASOIL, crédito especial no valor de R$ 330.084.259,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9400-1996-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9400
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Service Company BRASOIL, crédito especial no valor de R$ 330.084.259,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito especial no valor de R$ 330.084.259,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operações de crédito de longo prazo, realizadas no exterior, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.