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Lei nº 940 de 01/12/1949

LEI 940/1949ASSINADA 01.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas das Comissões incumbidas dos estudos sobre as necessidades e os recursos econômicos do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-940-1949-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-01;940
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas das Comissões incumbidas dos estudos sobre as necessidades e os recursos econômicos do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas das Comissões incumbidas dos estudos sôbre as necessidades e os recursos econômicos do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 940 de 01/12/1949 · O FICO