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Lei nº 94 de 10/09/1935

LEI 94/1935ASSINADA 10.09.1935
Ementa
Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934
Identificação
Norma: LEI-94-1935-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-09-10;94
Inteiro teor
Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º As declarações a que se refere o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, serão apresentadas até 20 de julho de 1936, com todos os effeitos que lhes reconhece o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 94 de 10/09/1935 · O FICO