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Lei nº 9.392 de 19/12/1996

LEI 9392/1996ASSINADA 19.12.1996
Ementa
Disciplina a remuneração e demais vantagens devidas a funcionários das carreiras do Serviço Exterior, casados entre si, servindo juntos no exterior.
Identificação
Norma: LEI-9392-1996-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-19;9392
Inteiro teor
Disciplina a remuneração e demais vantagens devidas a funcionários das carreiras do Serviço Exterior, casados entre si, servindo juntos no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No caso de remoção de funcionários das carreiras do Serviço Exterior, casados entre si, para o mesmo posto ou sede no exterior, ambos os cônjuges farão jus à percepção da Indenização de Representação no Exterior - IREX, prevista no art. 16 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, recebendo apenas um salário-família pelos dependentes.

Art. 2º Somente um dos cônjuges fará jus, por opção, ao montante relativo à ajuda de custo, devendo os limites de cubagem e de peso, para efeito de translação de bagagem, ser calculados de acordo com a classe do funcionário optante, vedada a percepção de idênticos benefícios por seu cônjuge.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luis Carlos Bresser Pereira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.392 de 19/12/1996 · O FICO