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Lei nº 939 de 01/12/1949

LEI 939/1949ASSINADA 01.12.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-939-1949-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-01;939
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a saldar dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros).

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 939 de 01/12/1949 · O FICO