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Lei nº 9.380 de 17/12/1996

LEI 9380/1996ASSINADA 17.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-9380-1996-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-17;9380
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00 (cento e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.380 de 17/12/1996 · O FICO