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Lei nº 938 de 01/12/1949
LEI 938/1949ASSINADA 01.12.1949
Ementa
Dispõe sobre concessão de vantagens a coronéis e capitães de mar e guerra das Forças Armadas transferidos para a reserva.
Identificação
Norma: LEI-938-1949-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-01;938
Inteiro teor
Dispõe sobre concessão de vantagens a coronéis e capitães de mar e guerra das Forças Armadas transferidos para a reserva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São extensivas as vantagens de tantas vêzes 5% do sôldo, quantos forem os anos de serviço, que excederem de trinta e cinco, a todos os Coronéis do Exército (Armas e Serviços), Coronéis de Aeronáutica (diversos quadros) e Capitães de mar e guerra dos diversos Corpos e Quadros da Armada, desde que tenham sido transferidos para a reserva, no período da vigência, ou no interregno dos decretos-leis que estabeleceram essas vantagens, isto é, entre 23 de janeiro de 1934 e 8 de agôsto de 1944. § 1º As vantagens serão calculadas sôbre o sôldo que o oficial percebia na atividade no momento da transferência para a reserva. § 2º O acréscimo não poderá exceder de 35% do sôldo respectivo. § 3º Serão contadas as vantagens da data da transferência para a reserva, sem direito à percepção dos atrazados. Art. 2º Não se levará em conta, para a concessão da quota, o tempo de permanência no pôsto. Art. 3º O critério da contagem do tempo de serviço, para o efeito da concessão das quotas, será o que se adota no caso das transferências para a reserva, feita a revisão das concessões que não tenham obedecido a essa mesma norma. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.