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Lei nº 9.359 de 12/12/1996
LEI 9359/1996ASSINADA 12.12.1996
Ementa
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Identificação
Norma: LEI-9359-1996-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-12;9359
Inteiro teor
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.509-10, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2º Poderão ser importados com isenção do Imposto de Importação - II e do IPI as matérias-primas e os produtos intermediários a serem utilizados na industrialização dos bens de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. A isenção do IPI a que se refere este artigo estende-se às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno. Art. 3º Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do IPI incidente sobre os produtos mencionados no parágrafo único do art. 2º. Art. 4º Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Art. 5º As importações de que trata esta Lei ficam dispensadas do exame de similaridade. Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.509-9, de 17 de outubro de 1996. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.