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Lei nº 9.354 de 12/12/1996

LEI 9354/1996ASSINADA 12.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9354-1996-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-12;9354
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.354 de 12/12/1996 · O FICO