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Lei nº 9.353 de 12/12/1996
LEI 9353/1996ASSINADA 12.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$ 19.715.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9353-1996-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-12;9353
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$ 19.715.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$ 19.715.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos vinculados e diretamente arrecadados do Tesouro, constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.