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Lei nº 9.348 de 12/12/1996
LEI 9348/1996ASSINADA 12.12.1996
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9348-1996-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-12;9348
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.