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Lei nº 934 de 28/11/1949

LEI 934/1949ASSINADA 28.11.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada.
Identificação
Norma: LEI-934-1949-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-28;934
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada, realizada êste ano na capital da Suécia.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 934 de 28/11/1949 · O FICO