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Lei nº 9.336 de 11/12/1996
LEI 9336/1996ASSINADA 11.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9336-1996-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-11;9336
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados; II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais). Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.