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Lei nº 9.335 de 10/12/1996

LEI 9335/1996ASSINADA 10.12.1996
Ementa
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
Identificação
Norma: LEI-9335-1996-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-10;9335
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.335 de 10/12/1996 · O FICO