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Lei nº 9.332 de 10/12/1996
LEI 9332/1996ASSINADA 10.12.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.465,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9332-1996-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-10;9332
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.465,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$251.465,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.