← Voltar para leis
Lei nº 9.327 de 09/12/1996
LEI 9327/1996ASSINADA 09.12.1996
Ementa
Dispõe sobre a condução de veículo oficial.
Identificação
Norma: LEI-9327-1996-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-09;9327
Inteiro teor
Dispõe sobre a condução de veículo oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se o art. 9º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e demais disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luis Carlos Bresser Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.