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Lei nº 932 de 27/11/1949

LEI 932/1949ASSINADA 27.11.1949
Ementa
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: LEI-932-1949-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-27;932
Inteiro teor
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
1 (um) Professor Catedrático, padrão L;
11 (onze) Adjuntos de Professor catedrático, padrão L;
17 (dezessete) Adjuntos de Professor catedrático, padrão K.

Parágrafo único. Serão extintas as funções dos professôres extranumerários, mensalistas, que vagarem.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 932 de 27/11/1949 · O FICO