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Lei nº 9.318 de 05/12/1996

LEI 9318/1996ASSINADA 05.12.1996
Ementa
Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.
Identificação
Norma: LEI-9318-1996-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-05;9318
Inteiro teor
Altera a alínea " h " do inciso II do art. 61 do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea " h " do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .................................................................................................
.................................................................................................................

II - ...........................................................................................................
................................................................................................................
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
................................................................................................................. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.318 de 05/12/1996 · O FICO