Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 50 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.315 de 20/11/1996

LEI 9315/1996ASSINADA 20.11.1996
Ementa
Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".
Identificação
Norma: LEI-9315-1996-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-11-20;9315
Inteiro teor
Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.315 de 20/11/1996 · O FICO