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Lei nº 9.313 de 13/11/1996
LEI 9313/1996ASSINADA 13.11.1996
Ementa
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Identificação
Norma: LEI-9313-1996-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-11-13;9313
Inteiro teor
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os portadoras do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndroma da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento. § 1º O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, padronizará os medicamentos a serem utilizados em cada estágio evolutivo da infecção e da doença, com vistas a orientar a aquisição dos mesmos pelos gestores do Sistema Único de Saúde. § 2º A padronização de terapias deverá ser revista e republicada anualmente, ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos no mercado. Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Seixas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.