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Lei nº 9.312 de 05/11/1996

LEI 9312/1996ASSINADA 05.11.1996
Ementa
Altera o art. 5° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-9312-1996-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-11-05;9312
Inteiro teor
Altera o art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .............................................................................................
...........................................................................................................

VIII - um por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.312 de 05/11/1996 · O FICO