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Lei nº 931 de 25/11/1949
LEI 931/1949ASSINADA 25.11.1949
Ementa
Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-931-1949-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-25;931
Inteiro teor
Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A taxa de educação e saúde, a que ser refere o Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946, é fixada em Cr$1,00 (um cruzeiros). Art. 2º O produto da arrecadação decorrente do aumento de Cr$0,20 (vinte centavos), estabelecido no artigo anterior, será acrescido à subvenção federal, constante do Orçamento da União, para custeio das despesas de assistência social, médico hospitalar, a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, concedida pelo Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946, combinado com o de nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para atender a despesas de assistência social e médico-hospitalar, a cargo do mesmo Instituto, em execução do Plano de Assistência a servidores públicos federais e seus beneficiários, na Capital e no interior do País. Art. 4º O aumento da taxa de Educação e Saúde, de que trata o art. 1º, começará a vigorar a partir de 1 de janeiro de 1950. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro Guilherme da Silveira Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.