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Lei nº 9.309 de 02/10/1996

LEI 9309/1996ASSINADA 02.10.1996
Ementa
Revoga a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9309-1996-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-10-02;9309
Inteiro teor
Revoga a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.309 de 02/10/1996 · O FICO