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Lei nº 9.308 de 01/10/1996
LEI 9308/1996ASSINADA 01.10.1996
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 19.980.732,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9308-1996-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-10-01;9308
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 19.980.732,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau. Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita do Fundo Geral do Cacau, conforme especificado no Anexo II desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.