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Lei nº 9.300 de 29/08/1996
LEI 9300/1996ASSINADA 29.08.1996
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 9° da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9300-1996-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-08-29;9300
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 5º: "Art. 9º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.