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Lei nº 930 de 24/11/1949

LEI 930/1949ASSINADA 24.11.1949
Ementa
Autoriza doação de imóvel à Casa do Estudante Pobre do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-930-1949-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-24;930
Inteiro teor
Autoriza doação de imóvel à Casa do Estudante Pobre do Piauí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Estudante Pobre do Piauí o terreno da antiga Enfermaria Militar de Teresina, com a Área de 3.960 (três mil novecentos e sessenta) metros quadrados e situado à rua João Cabral, esquina da rua Tiradentes, nessa cidade.

Art. 2º O terreno destina-se à construção da sede da instituição beneficiada, não podendo ser alienado, e no caso de dessolução da sociedade deverá reverter, com as benfeitorias que nêle existirem, ao patrimônio da União.

Art.
3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 930 de 24/11/1949 · O FICO