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Lei nº 93 de 13/09/1947
LEI 93/1947ASSINADA 13.09.1947
Ementa
Reorganiza a Diretoria do Armamento da Marinha e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-93-1947-09-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-13;93
Inteiro teor
Reorganiza a Diretoria do Armamento da Marinha e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a reorganizar os serviços da Diretoria do Armamento da Marinha, observado o disposto na presente Lei. Art. 2º A Diretoria do Armamento da Marinha, como órgão responsável pelo estado de eficiência de todo o material de armamento naval, compor-se-á de Diretoria, com Gabinete, de Vice-Diretoria, das Divisões e dos estabelecimentos especializados, que forem necessários à execução de suas finalidades. Art. 3º Terá a referida Diretoria o pessoal militar e civil, conforme estabelecer o respectivo regulamento. Art. 4º Serão subordinados, tècnicamente à Diretoria do Armamento da Marinha os estabelecimentos navais que se destinam ou venham a destinar-se a estudo, especificação, padronização, fabricação, aquisição, armazenamento e reparo do armamento naval. Parágrafo único. Incluem-se nesta subordinação as instalações da atual Diretoria do Armamento da Marinha, em Niterói, e os respectivos serviços, que, em conjunto, formarão o "Centro de Armamento da Marinha", as oficinas do Departamento de Artilharia do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras e a Comissão de Estudos de Torpedos, as quais passarão a denominar-se, respectivamente, "Fábrica de Artilharia da Marinha" e "Fábrica de Torpedos da Marinha", e outros existentes a que se venham a criar. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Sylvio de Noronha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.