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Lei nº 93 de 05/09/1935
LEI 93/1935ASSINADA 05.09.1935
Ementa
Declara feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935.
Identificação
Norma: LEI-93-1935-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-09-05;93
Inteiro teor
Declara feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935. O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Artigo unico. É declarado feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935, revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.