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Lei nº 9.297 de 25/07/1996
LEI 9297/1996ASSINADA 25.07.1996
Ementa
Da nova redação a dispositivos da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Identificação
Norma: LEI-9297-1996-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-25;9297
Inteiro teor
Da nova redação a dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do art. 98 e os arts. 117 e 122 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98. .................................................................................................... ................................................................................................................... § 3º A nomeação ou admissão do militar para os cargos ou empregos públicos de que trata o inciso XV deste artigo somente poderá ser feita se: ........................................................................................................................ Art. 117. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex-officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações. Art. 122. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as demais praças empossados em cargos ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente, mediante licenciamento ex-officio , transferidos para a reserva não remunerada, com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se o inciso XIV e o § 2º do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Brasília, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.