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Lei nº 929 de 23/11/1949
LEI 929/1949ASSINADA 23.11.1949
Ementa
Faculta ao Instituto Nacional do Cinema Educativo prestar serviços renumerados a particulares e a entidades de caráter público.
Identificação
Norma: LEI-929-1949-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-11-23;929
Inteiro teor
Faculta ao Instituto Nacional do Cinema Educativo prestar serviços renumerados a particulares e a entidades de caráter público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Instituto Nacional de Cinema Educativo do Ministério da Educação e Saúde prestará serviços gratuitamente, ou mediante fornecimento do material necessário, quando se destinarem a fins educativos, científicos ou culturais, sem objetivo de lucro. Parágrafo único. É facultado ao Instituto, de que trata o presente artigo, prestar serviços remunerados de sua especialidade a particulares e a entidades de caráter público, desde que os mesmos não importem sacrifício das atividades de natureza educativa ou cultural, que lhe são inerentes, ou das verbas a êsse fim destinadas. Art. 2º Os serviços remuneradas serão precedidos do orçamento e a respectiva importância deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, por meio de guias e escriturada como renda extraordinária. Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde é autorizado a celebrar acôrdos de auxílios e orientação técnica, com os Govêrnos dos Estados, por intermédio do Instituto Nacional de Cinema Educativo, para possibilitar o desenvolvimento do cinema educativo em tôdo o país. Art. 4º O Ministro da Educação e Saúde baixará as instruções necessárias a execução da presente Lei, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.