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Lei nº 9.286 de 19/06/1996

LEI 9286/1996ASSINADA 19.06.1996
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9286-1996-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-06-19;9286
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º O procedimento previsto no caput deste artigo será aplicado às transferências autorizadas até 31 de dezembro de 1996, sendo os Oficiais posicionados, no Corpo e Quadro de destino, considerando-se o tempo no posto de que dispunham no Quadro de origem."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Domingos Alfredo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.286 de 19/06/1996 · O FICO