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Lei nº 9.285 de 13/06/1996
LEI 9285/1996ASSINADA 13.06.1996
Ementa
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
Identificação
Norma: LEI-9285-1996-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-06-13;9285
Inteiro teor
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro, ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais). Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional. Art. 2º A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União. Art. 3º (VETADO) Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.