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Lei nº 9.284 de 13/06/1996

LEI 9284/1996ASSINADA 13.06.1996
Ementa
Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.
Identificação
Norma: LEI-9284-1996-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1996-06-13;9284
Inteiro teor
Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja, ex-empregada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional, cessando pela maioridade da beneficiária.

Art. 2º A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

Art. 3º (VETADO).

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.284 de 13/06/1996 · O FICO